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Justiça derruba leis que aumentaram salários de secretários em Ibaté

Uma decisão judicial restabeleceu o teto de R$ 9 mil para a remuneração dos secretários municipais de Ibaté, revertendo um reajuste que havia elevado os salários para R$ 14.263. A determinação ainda pode ser revista, já que cabe recurso.

O caso chegou à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública que contestava o aumento concedido aos secretários do município. Ao analisar o processo, a Vara Única de Ibaté considerou inconstitucionais duas leis municipais — a de nº 3.546, de 2023, e a de nº 3.589, de 2024 — que haviam autorizado o novo patamar salarial para esses cargos.

Segundo o entendimento do juiz responsável pelo caso, as normas feriram princípios básicos que regem a administração pública, entre eles moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e a necessidade de justificativa adequada para decisões desse tipo. Como consequência da anulação, tanto os atos administrativos quanto os pagamentos feitos com base nos valores mais altos perderam validade, o que faz a legislação anterior voltar a valer.

Na prática, isso significa que a Prefeitura precisa suspender o pagamento de R$ 14.263 e retomar o limite de R$ 9 mil para os secretários, conforme já previa a Lei Municipal nº 3.227, de 2020. Caso o município não cumpra a decisão depois que ela se tornar definitiva, terá que pagar multa de R$ 2 mil por dia de atraso. Por outro lado, quem recebeu os valores mais altos de boa-fé até agora não precisará devolver o dinheiro.

A decisão também determina que a Câmara Municipal trabalhe na elaboração de uma nova lei sobre o tema, desta vez com base técnica mais sólida — incluindo comparações com outras cidades da região e atenção à realidade financeira e social de Ibaté. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, tanto a Prefeitura quanto a Câmara ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar reverter o resultado.

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