Home / São Paulo (Estado) / Governo de SP endurece punições para maus-tratos a animais e multas podem chegar a R$ 50 mil

Governo de SP endurece punições para maus-tratos a animais e multas podem chegar a R$ 50 mil

Norma endurece multas por crueldade, abandono e reincidência, e condiciona descontos ao cumprimento de acordos ambientais

O Governo de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que endurece as punições para maus-tratos a animais, sobretudo em casos de crueldade, abandono e reincidência. A norma também atualiza as regras dos acordos de recuperação ambiental.

Entre as principais mudanças está o aumento das penalidades para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, sejam silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. As multas variam de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.

A nova norma modifica pontos da Resolução Sima nº 5/2021 para tornar mais ágil a responsabilização por infrações ambientais e incentivar a regularização já nas fases iniciais dos processos administrativos. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças reforçam a política ambiental do estado:

“A resolução aperfeiçoa os mecanismos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, fixa critérios mais rígidos para a responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou intenso sofrimento do animal”, afirma.

A nova regra também detalha de forma mais objetiva como será definido o valor da multa. Entre os critérios estão a gravidade da infração, o sofrimento imposto ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.

Além disso, algumas circunstâncias podem agravar a penalidade, como abandono, reincidência, subnutrição e casos em que o animal esteja sem condições de se defender ou escapar. A punição também pode aumentar quando o próprio tutor ou responsável pratica a infração ou deixa de assegurar cuidados básicos, segurança e bem-estar.

Punições mais severas – Nos casos mais graves, a resolução autoriza um aumento expressivo do valor da multa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação ou organização da infração em redes sociais ou plataformas digitais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.

Recuperação ambiental – A resolução também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos utilizados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.

Permanece a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem optar por firmar um acordo ambiental. No entanto, a nova regra prevê descontos maiores para quem buscar a regularização no início do processo. Quanto mais tarde isso ocorrer, menor será o benefício.

Outra mudança relevante é que os descontos só serão mantidos se o acordo for efetivamente cumprido. Pela nova regra, quem descumprir por mais de 90 dias as obrigações previstas no TCRA poderá perder o desconto e voltar a pagar o valor integral da multa, além de ficar sujeito a outras penalidades previstas na legislação ambiental.

Marcado:

Publicidade

Mais Lidas