Mudança altera a referência I da tabela prevista na reorganização administrativa do Legislativo municipal
O prefeito de Ibaté, Ronaldo Rodrigo Venturi, sancionou a lei que altera o valor da referência I da tabela de referências da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Com a mudança, o valor passa a ser de R$ 1.804,00, conforme texto aprovado pelo Legislativo e já promulgado pelo Executivo.
A medida atualiza a tabela prevista na Lei nº 3.028, de 31 de janeiro de 2017, norma que trata da reorganização administrativa da Câmara Municipal de Ibaté. No texto sancionado, o Executivo oficializa a alteração e determina que a nova regra entre em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o documento, a nova redação estabelece que “fica alterado para R$ 1.804,00 (mil, oitocentos e quatro reais) o valor da referência I, da Tabela de Referências, constante na Lei 3.028, de 31 de janeiro de 2017”. A lei também define, no artigo 2º, que sua vigência é imediata.
Embora o texto legal seja objetivo e trate diretamente da atualização do valor, o tema costuma atrair atenção por envolver a estrutura remuneratória vinculada ao próprio Legislativo. Em situações como essa, a repercussão pública costuma girar em torno do impacto administrativo e da leitura política sobre a medida.
A justificativa da Mesa Diretora do Legislativo não apresenta justificativas ampliadas, pareceres técnicos detalhados nem estimativa de impacto financeiro. Ainda assim, a sanção do prefeito confirma a conclusão da tramitação da proposta, que deixa de ser apenas um item de debate e passa a ter efeito legal no município.
Com a sanção, a atualização da referência interna da Câmara passa a integrar formalmente a legislação municipal. O assunto, no entanto, deve seguir sob observação pública por envolver a organização administrativa e os valores de referência do Poder Legislativo local.






