Inscrições para concurso de soldado da PM de São Paulo vão até 21 de agosto.
A Polícia Militar de São Paulo abriu inscrições para concurso público com 2 mil vagas de aluno-soldado PM do Quadro de Praças, destinadas a candidatos dos sexos masculino e feminino. O cargo exige ensino médio completo e oferece remuneração inicial de R$ 5,5 mil. A seleção integra o programa de fortalecimento das forças de segurança e de recomposição do efetivo policial no estado, que tem como meta viabilizar 26 mil novos policiais durante a gestão.
Desde janeiro de 2023, mais de 16 mil policiais civis e militares concluíram a formação e já atuam nas ruas em todo o estado.
Com este edital, as forças de segurança somam 5.691 vagas em concursos em andamento, considerando os editais atualmente abertos. Outras 2.397 vagas já foram autorizadas.
Confira, a seguir, as principais informações que os candidatos precisam saber sobre o concurso.
Onde encontrar o edital e o link de inscrição
As informações completas sobre o concurso estão disponíveis neste link: https://www.vunesp.com.br/PMES2601
Inscrições
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site www.vunesp.com.br, até as 23h59 de 21 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 100.
O boleto bancário para pagamento da taxa ficará disponível no site até o primeiro dia útil após o fim das inscrições. Também serão disponibilizados os dados e códigos necessários para pagamento instantâneo, como PIX e/ou QR Code.
O candidato também poderá fazer a inscrição em unidades físicas do Poupatempo, pelo setor “Poupatempo Digital”.
Salário
A remuneração básica inicial do Aluno-Soldado PM é de R$ 5.482,51.
O que faz
O Aluno-Soldado PM atua no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública. Suas funções incluem a repressão imediata a infrações penais e administrativas e a aplicação da lei em diferentes modalidades de policiamento. A atuação deve priorizar a defesa da vida, da integridade física e da dignidade humana, conforme os princípios da polícia comunitária, dos direitos humanos e da gestão pela qualidade. Para exercer o cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o candidato deve concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Praças, que oferece formação teórica e prática.
Requisitos para inscrição
- ter idade mínima de 17 anos;
- ter idade máxima de 30 anos;
- ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,55 m, se mulher, e 1.60 m, se homem;
- O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
- divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
- fizer alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- fizer alusão a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
- fizer alusão a ideia ou ato libidinoso;
- fizer alusão a ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
Requisitos para posse
- ter concluído o ensino médio ou equivalente;
- ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;
- possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
- possuir higidez física e mental;
- possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
- se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
- ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
- se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
- não ter sido, nos últimos 5 anos na forma da legislação vigente:
- responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
- condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
- não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a função policial militar.
Locais da prova
Os candidatos poderão escolher uma das 51 cidades do estado de São Paulo disponíveis para realizar os Exames de Conhecimentos (Partes I e II):
- Andradina;
- Araçatuba;
- Araraquara;
- Avaré;
- Bauru;
- Bragança Paulista;
- Campinas
- Caraguatatuba;
- Catanduva;
- Cotia;
- Dracena;
- Franca;
- Franco da Rocha;
- Guarulhos;
- Itapetininga;
- Jundiaí;
- Marília
- Mogi das Cruzes;
- Mongaguá;
- Osasco;
- Ourinhos
- Piracicaba;
- Pirassununga;
- Praia Grande;
- Presidente Prudente;
- Presidente Venceslau;
- Registro;
- Ribeirão Preto;
- Rio Claro;
- São Paulo;
- Santos;
- São Bernardo do Campo;
- São José do Rio Preto;
- São Jose dos Campos;
- Sorocaba;
- Taubaté;
- Votuporanga;
Ou nas seguintes capitais de outros estados da Federação:
- Belo Horizonte – MG;
- Brasília – DF;
- Campo Grande – MS;
- Cuiabá – MT;
- Curitiba – PR;
- Florianópolis – SC;
- Fortaleza – CE;
- Goiânia- GO;
- Manaus – AM;
- Porto Alegre – RS;
- Recife – PE;
- Rio de Janeiro – RJ;
- Salvador- BA;
- Vitória – ES.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo poderá aplicar as demais etapas em qualquer outra cidade. A escolha do local de prova não garante que o candidato aprovado seja classificado na cidade ou região escolhida para essa etapa.
Etapas do concurso
O ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo ocorrerá por concurso público, composto pelas seguintes etapas:
Exames de Conhecimentos, divididos em:
Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório, avalia os conhecimentos necessários ao desempenho do cargo e aborda o seguinte conteúdo programático:
- Língua portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos gerais (História Geral, História do Brasil, Geografia Geral, Geografia do Brasil e Atualidades)
- Noções Básicas de Informática
- Noções de Administração Pública (Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo e Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação)
A Prova Objetiva (Parte I) será composta por 60 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta:
- Língua Portuguesa e Interpretação de Texto – 20 questões;
- Matemática – 15 questões;
- Conhecimentos Gerais – 15 questões;
- Noções Básicas de Informática – 5 questões;
- Noções de Administração Pública – 5 questões
Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório, avalia a capacidade do candidato de escrever uma redação adequada ao tema e ao gênero ou tipo textual propostos, além do domínio da norma culta da língua portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência.
A Prova Dissertativa (Parte II) consistirá em uma redação dissertativa em prosa, escrita na norma-padrão da língua portuguesa. O candidato deverá desenvolver seus argumentos com base na leitura de textos auxiliares e demonstrar domínio da coesão, da coerência e da articulação textual.
Na avaliação, espera-se que o candidato apresente um texto dissertativo-argumentativo, em prosa, coerente, coeso, bem estruturado e adequado à norma-padrão da língua portuguesa, a partir da compreensão dos textos de apoio.
As provas Objetiva (Parte I) e Dissertativa (Parte II) serão aplicadas ao mesmo tempo e terão duração total de 5 horas. O candidato deverá administrar esse período para concluir as duas avaliações.
A aplicação dos Exames de Conhecimentos (Partes I e II) está prevista para 20 de setembro de 2026, no período da tarde.
Nos 3 dias úteis anteriores à data prevista para a prova, o candidato deverá consultar as informações de convocação:
- deverá consultar a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção III – Concursos;
- poderá consultar o Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br);
- poderá consultar a convocação subsidiariamente no site www.vunesp.com.br
A Prova Dissertativa (Parte II) será realizada no mesmo período e local da Prova Objetiva (Parte I), e o candidato deverá organizar o tempo para concluir ambas.
Serão corrigidas apenas as Provas Dissertativas (Parte II) dos candidatos que alcançarem, no mínimo, 30 pontos na Prova Objetiva (Parte I).
Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, consistem em testes físicos destinados a verificar se o candidato possui as condições mínimas necessárias para exercer o cargo, conforme os critérios do edital. A aplicação será de responsabilidade da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Para realizar os Exames de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido por órgão público ou particular de saúde, informando que está apto para os testes.
Serão aceitos somente atestados médicos emitidos até 45 dias antes da data marcada para os Exames de Aptidão Física.
Além da aferição de altura, os Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, incluirão os seguintes testes:
- teste de condicionamento físico geral, contemplando:
- flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra fixa, para homens, e teste de isometria na barra fixa para mulheres;
- resistência abdominal em decúbito dorsal (abdominal – tipo remador), para ambos os sexos;
- corrida de 50 metros, para ambos os sexos;
- corrida de 2.400 metros, para ambos os sexos
Exames de Saúde, de caráter eliminatório, incluem avaliações médicas, odontológicas e toxicológicas para verificar se o candidato possui as condições de saúde necessárias ao exercício do cargo, conforme os parâmetros previstos no edital;
Os Exames de Saúde, de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica do Centro Médico da Polícia Militar.
Após preencher um formulário sobre sua saúde, o candidato passará por exames médicos, odontológicos e toxicológicos.
Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, avaliam, com base em critérios objetivos descritos no edital, se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade compatíveis com as atividades do cargo e com o perfil psicológico exigido.
Os Exames Psicológicos serão conduzidos pelo Órgão de Pessoal da Polícia Militar em conjunto com a Fundação Vunesp. A avaliação verificará se o candidato possui características cognitivas e de personalidade favoráveis ao desempenho das atribuições do cargo público pretendido, conforme o perfil psicológico vigente na Polícia Militar do Estado de São Paulo e indicado no “Anexo F” do edital.
Os Exames Psicológicos serão realizados pela Banca Examinadora composta exclusivamente por profissionais com registro válido no Conselho Federal de Psicologia, de acordo com o Cadastro Nacional de Psicólogos.
Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, de caráter eliminatório, verifica aspectos da vida social, moral, profissional e escolar do candidato para avaliar sua compatibilidade com o cargo. Essa etapa, realizada por órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, impede o ingresso de candidatos que não apresentem boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas.
O candidato fornecerá os dados necessários para essa avaliação, autorizará sua realização e será responsável pela veracidade das informações, fatos e documentos apresentados durante o concurso. Irregularidades, inconsistências ou omissões poderão resultar em reprovação e eliminação do certame.
Análise de Documentos, de caráter eliminatório, tem o objetivo de conferir os documentos apresentados pelos candidatos e confirmar se atendem aos requisitos de inscrição e às condições para a posse no cargo.
Nessa etapa, o candidato deverá entregar os documentos exigidos para comprovar os requisitos de inscrição e as condições para a posse no cargo de Aluno-Soldado PM. Para isso, deverá acessar o site www.policiamilitar.sp.gov.br, na seção “Concursos”, e imprimir os formulários disponíveis, como ficha cadastral, relação de documentos e declaração de bens.
O candidato deverá apresentar cópia simples e legível dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de PIS/PASEP;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo cartório eleitoral ou por meio do site www.tse.jus.br;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento, para quem possuir;
- Certidão ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas. Nos cursos realizados na modalidade “à distância” para educação básica de jovens e adultos (EaD), deverá ser apresentada Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso;
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;
- Documento militar que comprove estar o candidato em dia com suas obrigações militares ou certidão expedida pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinada por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está quite com o Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada das atualizações e/ou complementações;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre as categorias “B” e “E”.
Critérios de classificação e desempate
A classificação final do concurso será definida pela soma das notas obtidas nos Exames de Conhecimentos (Partes I e II), em ordem decrescente. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado.
Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
- maior nota obtida na Prova Objetiva (Parte I dos Exames de Conhecimentos);
- maior nota obtida na Prova Dissertativa (Parte II dos Exames de
- Conhecimentos);
- idade mais avançada;
- tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689/41, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/08.
Estágio probatório
O estágio probatório dura 3 anos e começa com o exercício do cargo, simultaneamente à posse. Nesse momento, o candidato ingressa na graduação de Aluno-Soldado PM.
Esse período inclui o prazo para conclusão do Curso de Formação de Praças (CFP), conforme o Sistema de Ensino da Polícia Militar, e o estágio operacional.
O Aluno-Soldado PM aprovado no Curso de Formação de Praças (CFP) será promovido à graduação de Soldado PM.
Durante o estágio probatório, poderá ser verificado, a qualquer momento, se o candidato atende aos seguintes requisitos:
- aptidão para a carreira;
- conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
- dedicação ao serviço;
- aproveitamento escolar;
- perfil psicológico compatível com o cargo;
- aptidão física adequada;
- condições adequadas de saúde física e mental;
- comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais militares.
Validade do concurso
O concurso público terá validade de 3 meses a partir da homologação e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Os candidatos aprovados serão convocados durante o prazo de validade do concurso.







