Projeto de lei complementar reorganiza a linha hierárquica e define substituição em casos de ausência de chefia
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 035, de 5 de maio de 2026, para alterar o artigo 5º da Lei Complementar nº 3.149, de 28 de maio de 2019, com o objetivo de redefinir a linha de precedência hierárquica e estabelecer critérios de sucessão para o comando operacional da Guarda Civil Municipal.
Pela proposta, a estrutura hierárquica da corporação passa a seguir a seguinte ordem: prefeito municipal, secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, secretário municipal adjunto, comandante, subcomandante, inspetores, guarda civil municipal e guarda civil municipal aluno em estágio probatório.
O texto também determina que, na ausência simultânea do comandante e do subcomandante, o corregedor assumirá temporariamente o comando das atividades. Caso também haja impedimento desses cargos, a função será exercida pelos inspetores e, na falta deles, pelo ouvidor, que terá precedência sobre os demais integrantes das classes inferiores.
Outro ponto previsto no projeto é o critério de antiguidade para desempate entre ocupantes de cargos iguais. Nesse caso, será considerada a data de admissão na corporação e, em caso de empate, terá preferência o servidor com maior idade.
De acordo com a proposta sancionada pelo prefeito Ronaldo Venturi (PSD), a nova lei complementar entrou em vigor na data de sua publicação.







