A Prefeitura Municipal de Ibaté oficializou uma alteração na legislação que regulamenta o Programa de Aluguel Social na cidade. A mudança modifica o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.380, de 12 de maio de 2022, estabelecendo novos critérios para a duração do benefício e para sua eventual renovação.
A nova redação determina que o auxílio poderá ser concedido por um período de até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo prazo. No entanto, a extensão do benefício dependerá da apresentação de requerimento por parte do interessado e da emissão de parecer técnico-social favorável elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que permaneçam as circunstâncias que motivaram sua concessão inicial.
Outro ponto estabelecido pela atualização da lei é que a renovação não ocorrerá de forma automática. Antes de qualquer prorrogação, será obrigatória uma nova avaliação socioeconômica da família beneficiária, procedimento que servirá para verificar se ainda persistem as condições de vulnerabilidade social, habitacional ou de risco.
O texto legal também exige que o parecer técnico apresente fundamentação detalhada para comprovar a continuidade da situação que justificou o acesso ao programa. Dessa forma, a permanência no Aluguel Social passa a depender de uma análise técnica individualizada, baseada em critérios sociais e habitacionais.
Em relação aos aspectos financeiros, a legislação estabelece que as despesas decorrentes da execução da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias já previstas no orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, caso necessário.
A norma foi sancionada pelo prefeito Ronaldo Venturi (PSD) após aprovação da Câmara Municipal e entrou em vigor na data de sua publicação. O documento está datado em 2 de junho (terça) de 2026.







